Plínio Marcos Tsai
Resumo
O presente artigo inaugura a série de estudos sobre a História do Pensamento Econômico, oferecendo ao estudante de Direito uma introdução às origens da Economia Política como ciência autônoma no século XVIII. Partindo das especulações antigas e medievais sobre a natureza do processo econômico, o texto percorre as principais correntes precursoras – Mercantilismo e Fisiocracia – para então desembocar na obra inaugural de Adam Smith e na consolidação da Escola Clássica. A partir da lente hermenêutica da Filosofia da Rede Inter-relacional, busca-se mostrar como cada uma dessas visões econômicas reflete um modo específico de compreender as relações humanas, a riqueza e o poder. Ao desconstruir a noção metafísica de indivíduo autônomo, de mercado autorregulável e de riqueza como substância, a perspectiva relacional convida o futuro operador do Direito a enxergar a economia como uma teia viva de interdependências, na qual os agentes econômicos, as instituições e as normas jurídicas se constituem mutuamente.
Palavras-chave: Economia Política; Mercantilismo; Fisiocracia; Adam Smith; Filosofia da Rede Inter-relacional; Interdependência; Direito e Economia.
Abstract
This article opens the series of studies on the History of Economic Thought, offering the law student an introduction to the origins of Political Economy as an autonomous science in the eighteenth century. Starting from ancient and medieval speculations about the nature of the economic process, the text covers the main precursor currents – Mercantilism and Physiocracy – and then leads to the inaugural work of Adam Smith and the consolidation of the Classical School. From the hermeneutic lens of the Philosophy of the Inter-relational Network, it seeks to show how each of these economic visions reflects a specific way of understanding human relations, wealth and power. By deconstructing the metaphysical notion of the autonomous individual, of the self-regulating market and of wealth as substance, the relational perspective invites the future operator of Law to see the economy as a living web of interdependencies, in which economic agents, institutions and legal norms mutually constitute each other.
Keywords: Political Economy; Mercantilism; Physiocracy; Adam Smith; Philosophy of the Inter-relational Network; Interdependence; Law and Economics.
Introdução
A economia está presente no cotidiano de cada indivíduo de maneira tão disseminada que, muitas vezes, passa despercebida. Desde a decisão sobre o que comprar com o orçamento familiar até as notícias sobre a política econômica nacional, passando pela compreensão dos contratos empresariais, da tributação, do sistema financeiro e das relações de trabalho – todos esses fenômenos são, em sua essência, econômicos. O Direito atua como um nó regulador dessa imensa rede, estabelecendo normas que organizam a propriedade, as trocas, o trabalho e a distribuição dos recursos (Vasconcellos e Garcia, 2014). Para que o jurista possa atuar com competência e criticidade nesse campo, é necessário compreender as bases teóricas sobre as quais a própria ciência econômica se edificou.
O presente artigo é o primeiro de uma série dedicada à História do Pensamento Econômico para pesquisadores iniciantes. Seu objetivo conduz o estudante de Direito por um percurso que vai das primeiras especulações sobre a riqueza e as trocas, na Antiguidade e na Idade Média, até o momento de fundação da Economia Política como ciência, no século XVIII, com a Escola Clássica (Smith, 1996). Ao longo desse caminho, adota-se como ferramenta hermenêutica a Filosofia da Rede Inter-relacional, desenvolvida por Plinio Marcos Tsai (Tsai, 2020; 2024). Essa perspectiva ensina que a realidade econômica não é constituída por entidades autônomas e substanciais como o “indivíduo”, o “mercado” ou a “riqueza”, mas por relações de interdependência que se configuram em redes dinâmicas e em permanente transformação (Tsai, 2025).
A vacuidade (śūnyatā), tal como formulada pela tradição da filosofia indo-chinesa de Nāgārjuna, e o fluxo (tao), tal como enunciado pela filosofia chinesa, são os princípios que permitem desconstruir as noções metafísicas que ainda hoje obstruem a compreensão da economia (cf. Florentino Neto, 2017; Tsai, 2024). Ao examinar as origens do pensamento econômico, examinam-se as origens de uma certa maneira de olhar o mundo – uma maneira que, por vezes, oculta as relações de poder, as assimetrias e os conflitos sob a aparência de leis naturais e eternas (Tsai, 2020).
Compreender essas origens não é um exercício de erudição de museu, ou um ato intelectivo ligo a arqueológica do saber perdido e soterrado pelo pó e terra da impermanência. É um ato de consciência crítica: ao desvelar os pressupostos metafísicos que sustentam as teorias econômicas, é possível libertar-se de suas amarras e vislumbrar alternativas que reconheçam a interdependência entre economia, sociedade, natureza e Direito, apontando para uma atuação jurídica comprometida com a justiça socioambiental e a sustentabilidade (Vasconcellos e Garcia, 2014; Tsai, 2025).
As Especulações Econômicas Anteriores ao Século XVIII: Fragmentos de uma Ciência por Vir
Muito antes de a Economia Política se constituir como ciência autônoma, inúmeros pensadores, em diferentes tradições civilizatórias, dedicaram-se a refletir sobre a natureza do processo econômico. No Ocidente, a tradição grega legou alguns dos primeiros conceitos que, embora não configurassem um sistema teórico, lançaram as bases para a reflexão posterior (Barber, 1967). Vejamos.
1.1. A Antiguidade Grega: Oikos e Nomos
O termo “economia” deriva do grego oikonomia, composto por oikos (casa) e nomos (lei, administração), significando, originalmente, a gestão da casa e dos bens domésticos.
Xenofonte (440-335 a.C.) foi um dos primeiros a cunhar esse termo, atribuindo ao casal ideal a divisão de tarefas: o homem, responsável pela propriedade e pela geração de bens; a mulher, pelo governo do lar e pela administração da riqueza trazida pelo homem. Essa visão, embora limitada e marcada pelos preconceitos de sua época, já continha a intuição de que a gestão dos recursos envolve uma relação entre sujeitos, e não apenas um manejo técnico de objetos.
Aristóteles (384-322 a.C.) avançou na reflexão ao distinguir entre a economia propriamente dita – a arte de administrar a casa para atender às necessidades – e a crematística, a arte de adquirir riquezas que, quando levada ao extremo, tornava-se um fim em si mesma e pervertia a ordem natural (Kishtainy et al., 2013). Para Aristóteles, a troca de mercadorias tinha um limite: o valor de uso, a satisfação de necessidades concretas. A usura, o empréstimo a juros, era condenada porque o dinheiro, sendo estéril, não poderia gerar mais dinheiro por si mesmo – uma intuição que, na perspectiva da rede inter-relacional, revela a percepção de que o dinheiro, descolado das relações produtivas, torna-se uma abstração que rompe a teia social e natural (Tsai, 2020).
Platão (427-347 a.C.) via no desejo humano uma força desmedida e gananciosa, que precisava ser contida pela razão e pela lei. Em sua República, a economia era subordinada à política e à ética: a divisão do trabalho, a propriedade e o comércio deveriam servir ao bem comum, não à acumulação privada.
1.2. A Idade Média: O Preço Justo e a Moralidade das Trocas
Na Idade Média, o pensamento econômico estava profundamente enraizado na teologia e na ética cristã. Os debates sobre o preço justo (pretium iustum) e sobre a legitimidade do empréstimo a juros (usura) ocupavam o centro da reflexão. Inspirados em Aristóteles e na tradição bíblica, os escolásticos, como Tomás de Aquino, argumentavam que o preço de uma mercadoria deveria refletir seu valor intrínseco, determinado pelo trabalho e pelos custos de produção, e não a ganância do vendedor (Barber, 1967). O empréstimo a juros era visto como pecado, pois o dinheiro, por si só, não produzia riqueza; sua função era apenas facilitar as trocas (Kishtainy et al., 2013).
Embora essas reflexões carecessem de uma visão sistêmica da economia, elas continham a intuição fundamental de que a economia é uma relação social e, como tal, submetida a normas éticas e jurídicas. A noção de “preço justo”, por exemplo, implica que o valor não é uma propriedade inerente às coisas, mas uma determinação relacional entre vendedor, comprador, comunidade e lei – uma intuição que a Filosofia da Rede Inter-relacional radicaliza ao afirmar que todos os fenômenos são vazios de substância e dependentes de suas relações (Florentino Neto, 2017; Tsai, 2024).
2. O Mercantilismo: As Primeiras Noções de Rede Comercial e Dependência
Entre os séculos XVI e XVIII, no período conhecido como Mercantilismo, a economia começou a dar os primeiros passos em direção ao reconhecimento como campo sistemático de conhecimento. Embora o mercantilismo não seja considerado pela maioria dos historiadores uma escola de pensamento econômico, mas sim um conjunto de práticas, doutrinas e políticas fragmentadas, ele representa a primeira tentativa sistemática de articulação entre economia e poder estatal (Rubin, 1979; Sandroni, 2005).
2.1. Os Princípios do Mercantilismo
O mercantilismo era fundamentalmente uma doutrina de fortalecimento do Estado nacional. Seus princípios básicos incluíam (Sandroni, 2005):
1. O acúmulo de metais preciosos como medida de riqueza: ouro e prata eram considerados a substância mesma da riqueza nacional. Quanto maior o estoque desses metais, mais poderoso e autônomo seria o reino. Essa visão, profundamente substancialista, trata a riqueza como uma coisa – um ente físico que pode ser entesourado – ignorando que a riqueza é uma relação social de produção, circulação e distribuição (Tsai, 2020).
2. O saldo comercial positivo como objetivo: para aumentar o estoque de metais preciosos, as nações deveriam exportar mais do que importar. O comércio internacional era visto como uma competição de soma zero: o ganho de uma nação correspondia à perda de outra. Essa visão, embora reconheça a existência de uma rede de trocas entre os Estados, interpreta essa rede de maneira antagonista e predatória.
3. O protecionismo estatal: para assegurar o saldo positivo, o Estado intervinha massivamente na economia por meio de tarifas alfandegárias, subsídios, monopólios coloniais e restrições à importação. A indústria e o comércio eram privilegiados em detrimento da agricultura, e as colônias eram mantidas como fornecedoras de matérias-primas e consumidoras de produtos manufaturados (Rubin, 1979).
4. A prioridade do bem-estar nacional sobre o individual: o mercantilismo subordinava os interesses individuais aos interesses da coroa e do Estado. O comércio e a indústria deveriam servir ao poder nacional, mesmo que isso implicasse exploração colonial e privação de liberdades.
Em termos práticos, o mercantilismo ganhou força com a Revolução Comercial (século XVI) e entrou em decadência com a Revolução Industrial (séculos XVIII-XIX). Os principais defensores do mercantilismo não eram filósofos ou acadêmicos, mas ministros, administradores e comerciantes que atuavam na prática da gestão estatal (Kishtainy et al., 2013).
2.2. A Leitura pela Filosofia da Rede Inter-relacional: Uma Rede Assimétrica de Poder
Sob a ótica da Filosofia da Rede Inter-relacional, o mercantilismo representa uma compreensão ainda substancialista e ontologicamente ingênua da riqueza (cf. Tsai, 2024). O ouro e a prata são tratados como substâncias em si mesmas, como se possuíssem um valor intrínseco independentemente das relações sociais, produtivas e comerciais que efetivamente as constituem. O mercantilismo, ao focalizar o estoque em detrimento do fluxo, confunde o dinheiro, um meio de troca, com a riqueza propriamente dita, o conjunto de bens e serviços que satisfazem necessidades (Kishtainy et al., 2013).
O mercantilismo também contém um elemento de relacionalidade que não pode ser desprezado. Ao reconhecer que o comércio internacional conecta as nações em uma rede de dependências, o mercantilismo pressupõe que nenhuma economia é autossuficiente. As colônias, a metrópole, as rotas comerciais e os fluxos de capitais formam uma rede de interdependência – ainda que assimétrica e hierarquizada (Rubin, 1979). O protecionismo estatal é uma tentativa de regular essa rede, de moldar os fluxos para beneficiar determinados nós, a metrópole, em detrimento de outros, as colônias. O Direito aparece como um instrumento de estruturação da rede: as leis mercantilistas – tarifas, monopólios, atos de navegação – são os fios que organizam as relações comerciais (Vasconcellos e Garcia, 2014).
A vacuidade (śūnyatā) nos leva para a noção de que as assimetrias de poder não são naturais nem eternas; elas são construções históricas que podem ser desconstruídas (cf. Tsai, 2020). Ao reconhecer que a “riqueza” não é uma substância, mas uma relação, o jurista crítico pode começar a enxergar a economia não como um jogo de soma zero, mas como um campo de possibilidades para a construção de redes mais justas e sustentáveis (cf. Tsai, 2025).
3. A Fisiocracia: A Primeira Tentativa de Compreender a Economia como Sistema
Em contraposição ao mercantilismo, surgiu na França, na segunda metade do século XVIII, a Fisiocracia – um grupo de estudiosos liderados pelo médico François Quesnay (1694-1774) (Barber, 1967; Hugon, 1980). A fisiocracia é a primeira corrente a tentar entender e explicar toda a economia como um sistema inter-relacionado, dotado de leis próprias (Kishtainy et al., 2013).
3.1. O Quadro Econômico de Quesnay
A grande inovação dos fisiocratas foi o Quadro Econômico (Tableau Économique), elaborado por Quesnay entre 1758 e 1767 (Hugon, 1980). Este diagrama formal foi o primeiro a representar graficamente o fluxo de dinheiro e bens entre três grupos sociais: os proprietários de terras, que recebiam a renda; os agricultores, classe produtiva que cultivava a terra; e os artesãos, classe estéril que transformava os produtos agrícolas em manufaturados sem criar excedente (Sandroni, 2005).
O Quadro Econômico mostrava que a riqueza circulava em um movimento contínuo: os agricultores produziam um excedente sobre o consumo, o “produto líquido”, que era apropriado pelos proprietários de terras sob a forma de renda. Esses proprietários gastavam essa renda comprando produtos dos agricultores e dos artesãos, colocando novamente o dinheiro em circulação. A economia, assim, poderia ser entendida como um fluxo – e não como um estoque – de bens e dinheiro (Kishtainy et al., 2013).
3.2. Os Princípios da Fisiocracia
Os fisiocratas adotaram uma visão diametralmente oposta à dos mercantilistas em vários pontos (Barber, 1967; Hugon, 1980):
1. A agricultura como única fonte de riqueza: Contrariamente aos mercantilistas, que valorizavam o comércio e a indústria, os fisiocratas localizavam a fonte da riqueza na natureza, especificamente no setor agrícola. A terra, quando trabalhada, produzia um excedente, o “produto líquido”, que era a base de toda a prosperidade. A indústria e o comércio eram considerados “estéreis”, pois apenas transformavam os produtos agrícolas sem criar novo excedente (Sandroni, 2005).
2. A ordem natural e a liberdade econômica: Os fisiocratas acreditavam que a economia era regida por uma “ordem natural” – uma lei divina e racional que garantia a harmonia do sistema. Qualquer intervenção estatal que perturbasse essa ordem, como os protecionismos mercantilistas, seria prejudicial (Kishtainy et al., 2013). Daí o lema que se tornaria célebre: Laissez-faire, laissez-passer (“deixai fazer, deixai passar”), posteriormente adotado pelos liberais.
3. A crítica ao mercantilismo: Os fisiocratas atacaram a política mercantilista de restrição ao comércio e de acúmulo de metais preciosos, argumentando que a verdadeira riqueza não estava no ouro, mas na produção agrícola e na circulação do excedente (Hugon, 1980).
3.3. A Leitura pela Filosofia da Rede Inter-relacional: O Sistema como Metáfora Relacional
A Fisiocracia representa um avanço significativo em relação ao mercantilismo, porque desloca o foco da “coisa”, o ouro, para a relação, a circulação do excedente entre as classes. O Quadro Econômico de Quesnay é uma primeira tentativa de modelar a economia como uma rede de fluxos (cf. Tsai, 2020) – uma intuição que será retomada mais tarde pelos modelos de equilíbrio geral e pela teoria dos sistemas complexos (Kishtainy et al., 2013).
A fisiocracia ainda está presa a uma ontologia substancialista de outro tipo. Ao elevar a natureza, a terra, à condição de fonte única de valor, os fisiocratas atribuem a essa fonte um estatuto metafísico, como se a terra fosse uma substância primeira dotada de poder criador por si mesma (cf. Tsai, 2024). A crítica da filosofia chinesa da vacuidade ao substancialismo lembra que a terra, o trabalho e o capital não são entidades autônomas; o excedente agrícola emerge de uma complexa rede de relações que envolve clima, tecnologia, cultura, organização social, propriedade e política (cf. Florentino Neto, 2017).
A visão fisiocrata da “ordem natural” como algo dado e imutável contém um perigo político: ela naturaliza a desigualdade social ao apresentar a renda da terra e a distribuição de classes como leis eternas da natureza (Rubin, 1979). Na perspectiva da Filosofia da Rede Inter-relacional, a ordem econômica é sempre construída historicamente e pode ser transformada pela ação humana consciente (Tsai, 2025). O Direito, nesse contexto, é um agente de produção de novas relações – um fio que pode tecer uma trama mais justa (Vasconcellos e Garcia, 2014).
4. Adam Smith e a Fundação da Escola Clássica: A Economia como Ciência
Com a publicação de A Riqueza das Nações (An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations), em 1776, a economia se constitui como ciência autônoma, dando início à chamada Escola Clássica. Adam Smith (1723-1790), o autor da obra, é considerado o “pai da economia” – por ter sistematizado um corpo teórico coerente que abarcava a totalidade do processo econômico (Barber, 1967; Smith, 1996).
4.1. A Riqueza das Nações: Valor, Trabalho e Divisão do Trabalho
Para Smith (1996), o objeto da economia estava indicado no título completo de sua obra: uma investigação sobre a natureza e as causas da riqueza das nações. Diferentemente dos mercantilistas, que equiparavam riqueza ao acúmulo de metais, Smith define a riqueza como o conjunto de bens que possuem valor de troca. Ele distingue dois tipos de valor (Smith, 1996): (1) valor de uso, a utilidade concreta de um bem para satisfazer uma necessidade; e (2) valor de troca, a capacidade de um bem de ser trocado por outros bens no mercado.
Ainda, Smith (1996) observa que o valor de troca não se confunde com o valor de uso: a água tem altíssimo valor de uso e baixo valor de troca; o diamante tem baixo valor de uso e alto valor de troca. Para explicar essa diferença, Smith recorre à teoria do valor-trabalho: o valor de troca de uma mercadoria é determinado pela quantidade de trabalho necessária para produzi-la. Como funciona isso? Quanto mais trabalho é incorporado a um bem, diretamente ou por meio de máquinas e matérias-primas que também resultam de trabalho, maior seu valor de troca (Sandroni, 2005).
A partir dessa premissa, Smith (1996) identifica que o crescimento da riqueza de uma nação depende fundamentalmente da produtividade do trabalho, da capacidade dos trabalhadores de produzir mais bens em menos tempo. Essa produtividade é função do grau de divisão do trabalho: quanto mais especializada e fragmentada for a produção, maior a eficiência (Rasmussen, 2006).
No mesmo viés, Smith (1996) ilustra essa tese com o famoso exemplo da fábrica de alfinetes: um único trabalhador, executando todas as etapas da produção, mal conseguiria fazer alguns alfinetes por dia; com a divisão das tarefas entre vários trabalhadores, a produção diária salta para milhares (Kishtainy et al., 2013). Mas seria então possível produzir infinitamente pela especialização? A divisão do trabalho está limitada pela extensão do mercado: se o mercado for pequeno, não há razão para especializar tanto; se for grande, a especialização se justifica e se amplia (Smith, 1996).
Daí a defesa smithiana do livre comércio: a remoção de todas as barreiras ao comércio interno e externo expande os mercados, permite maior divisão do trabalho e gera mais riqueza (Smith, 1996). O Estado deve se abster de intervir, abstendo-se de protecionismos, monopólios e regulações, e deixar que os indivíduos, em busca do próprio interesse, promovam involuntariamente o bem comum – este é o mecanismo da famosa “mão invisível” (Smith, 1996).
4.2. A Mão Invisível e a Metafísica do Indivíduo
A “mão invisível” é o conceito mais conhecido de Smith. Não se trata de uma força sobrenatural, uma força universal invisível, mas de uma metáfora para descrever o processo pelo qual a interação descentralizada de agentes egoístas produz um resultado coletivo que não foi planejado por nenhuma inteligência central (Kishtainy et al., 2013). Ao buscar o próprio lucro, o padeiro, o açougueiro e o fabricante de velas são levados a oferecer bens e serviços que atendem às necessidades da sociedade, a preços que refletem os custos de produção e a escassez (Rasmussen, 2006).
Na perspectiva da Filosofia da Rede Inter-relacional, a “mão invisível” é uma tentativa de explicar a coordenação sistêmica sem recorrer a uma autoridade transcendente ou a um planejamento central. É uma intuição profunda de que a economia é uma rede de interdependências cujo funcionamento transcende a vontade consciente de cada agente (Florentino Neto, 2017). Smith permanece preso ao substancialismo ao tomar o indivíduo como um dado ontológico – um “eu metafísico” reificado, dotado de racionalidade plena, preferências estáveis e autonomia absoluta (Tsai, 2024).
A crítica que a Filosofia da Rede Inter-relacional, ancorada na filosofia indo-chinesa, na doutrina do “não-eu” (anātman), e no fluxo da realidade (tao), dirige ao indivíduo smithiano é radical: o indivíduo não existe como entidade autônoma e pré-social (cf. Tsai, 2025). Ele é sempre constituído por relações sociais, culturais, históricas e linguísticas que precedem e condicionam qualquer escolha (cf. Tsai, 2020). As “preferências” do consumidor não são dadas a priori; elas são formadas nas interações com outros indivíduos, com as instituições, com a publicidade, com as normas culturais e com as estruturas de poder (Vasconcellos e Garcia, 2014). O “interesse próprio” seria uma construção social, não um dado natural.
A “mão invisível” pressupõe que o mercado é um espaço neutro, onde todos os agentes têm acesso simétrico à informação e às oportunidades (Rasmussen, 2006). A realidade mostra que o mercado é atravessado por assimetrias de poder, por desigualdades de acesso a recursos e por externalidades, como poluição e exclusão social, que não são capturadas pelos preços (Kishtainy et al., 2013). A vacuidade pensada como perspectiva de interpretação sobre os acontecimentos socioeconômicos e políticos, nos desvela que o “equilíbrio” de mercado é uma construção provisória e contingente, sujeita a crises e descoordenações porque não é uma substância em si-própria, mas uma rede de relações, caracterizada por elementos que são interdependentes.
5. Os Primeiros Desdobramentos da Escola Clássica: Ricardo, Malthus, Say e Stuart Mill
A obra de Adam Smith inaugurou uma tradição de pensamento que seria continuada e aprofundada por uma geração de economistas que, no século XIX, consolidaram a Escola Clássica (Barber, 1967). Entre eles, destacam-se David Ricardo, Thomas Malthus, Jean-Baptiste Say e John Stuart Mill. Cada um contribuiu para o desenvolvimento do arcabouço teórico clássico, introduzindo novos conceitos e revelando tensões internas que mais tarde levariam à fragmentação da escola (Rubin, 1979; Hugon, 1980).
5.1. David Ricardo (1772-1823): Valor-trabalho e Vantagem Comparativa
David Ricardo é considerado o economista mais rigoroso da Escola Clássica (Sandroni, 2005). Ele aprofundou a teoria do valor-trabalho de Smith e observou uma contradição fundamental: o valor de troca de uma mercadoria não se confunde com seu preço relativo, pois a distribuição da renda entre salários, lucros e rendas da terra afeta os preços de maneira complexa (Rubin, 1979). Essa contradição, conhecida como “problema da transformação dos valores em preços”, só seria plenamente resolvida por Karl Marx décadas mais tarde (Rasmussen, 2006).
Ricardo formulou a teoria da vantagem comparativa, um dos pilares da economia internacional (Kishtainy et al., 2013). Segundo essa teoria, mesmo que um país seja menos eficiente que outro na produção de todos os bens, ele ainda pode se beneficiar do comércio se se especializar na produção daqueles bens nos quais sua desvantagem é menor ou sua vantagem é maior. O comércio internacional é uma situação de “ganho-ganho” para todos os envolvidos – uma conclusão que destruiu a visão mercantilista do comércio como jogo de soma zero (Sandroni, 2005). O que seria o jogo de soma zero?
O jogo de soma zero é uma situação em que o ganho de um participante corresponde exatamente à perda de outro, de modo que a soma total dos benefícios entre todos os envolvidos permanece constante – não há criação de riqueza nova, apenas transferência de uma parte para outra.
Aplicado ao comércio internacional, a visão mercantilista partia do pressuposto de que a riqueza mundial era um “bolo” fixo: para que um país enriquecesse, outro necessariamente empobreceria, razão pela qual as nações deveriam buscar saldos comerciais positivos (exportar mais do que importar) e acumular metais preciosos às custas de seus parceiros comerciais. A teoria da vantagem comparativa de Ricardo demonstrou que esse raciocínio é equivocado, pois o comércio internacional não é um jogo de soma zero, mas sim uma situação de ganho-ganho. O que significa isso? Mesmo que um país seja menos eficiente em tudo, ele ainda pode se beneficiar ao se especializar naquilo que faz relativamente melhor, aumentando a produção total e permitindo que todos os envolvidos consumam mais do que consumiriam isoladamente – há, portanto, criação de riqueza por meio da especialização e da troca, e não da redistribuição de um estoque finito.
Ricardo analisou o fenômeno dos retornos decrescentes: em determinado momento, o aumento da produção, especialmente no setor agrícola, gera custos crescentes devido à escassez de terras férteis (Rasmussen, 2006). Essa intuição aponta para um dos limites do crescimento econômico – uma questão que a agenda ambiental contemporânea recolocaria em primeiro plano (Kishtainy et al., 2013).
Sob a ótica da Filosofia da Rede Inter-relacional, a vantagem comparativa ricardiana é uma forma de rede global: as nações são nós interconectados, e não ilhas desconectadas, por fluxos de bens e serviços (cf. Tsai, 2020). Ricardo tende a tratar essas nações como entidades substanciais, sem explorar as assimetrias de poder que marcam as relações comerciais reais – assimetrias que beneficiam desproporcionalmente os países centrais em detrimento das periferias (Tsai, 2025). O Direito tem o papel de regular essas assimetrias por meio de tratados, tarifas e organismos internacionais (Vasconcellos e Garcia, 2014).
5.2. Thomas Malthus (1766-1834): O Princípio da População e a Demanda Efetiva
Thomas Malthus é conhecido por seu pessimismo demográfico (Sandroni, 2005). Em seu Ensaio sobre o Princípio da População (1798), ele argumentou que a população tende a crescer em progressão geométrica, enquanto a produção de alimentos cresce apenas em progressão aritmética. Essa desigualdade geraria fome, pobreza e miséria generalizadas (Rasmussen, 2006). Para Malthus, as guerras, as epidemias e as pestes eram mecanismos naturais que restabeleciam o equilíbrio, reduzindo a população (Kishtainy et al., 2013).
O desdobramento econômico desse princípio era preocupante: com o número de trabalhadores crescendo acima da oferta de empregos, os salários tenderiam a cair, e o preço dos alimentos tenderia a subir. A pobreza seria um fenômeno inevitável e não passível de solução por meio de políticas públicas – uma visão que gerou enorme controvérsia e que foi posteriormente utilizada para justificar a abstenção do Estado em relação à questão social (Sandroni, 2005).
Malthus também fez uma contribuição importante ao demonstrar que o nível de atividade econômica dependia da demanda efetiva, da capacidade dos agentes de comprar os bens produzidos (Hugon, 1980). Se a demanda é insuficiente, a produção cai, o desemprego aumenta e a economia entra em recessão. Essa ideia seria retomada e desenvolvida por Keynes no século XX (Rasmussen, 2006).
Na perspectiva inter-relacional, Malthus intuiu que a economia não é uma máquina autorregulável; ela depende da distribuição de renda entre as classes, que por sua vez afeta a demanda (Tsai, 2020). A pobreza, que Malthus naturaliza como lei biológica, é um fenômeno relacional: ela emerge da distribuição desigual do acesso à terra, ao crédito, ao conhecimento e ao poder político (cf. Florentino Neto, 2017). O Direito, ao regular a propriedade, a herança, o trabalho e a tributação, pode atuar como um nó redistributivo que modifica essa relação (Vasconcellos e Garcia, 2014).
5.3. Jean-Baptiste Say (1767-1832): A Lei dos Mercados
O industrial e economista francês Jean-Baptiste Say contribuiu com a Escola Clássica ao formular a Lei dos Mercados, conhecida como Lei de Say: “a oferta cria a sua própria demanda” (Rasmussen, 2006). Todo processo produtivo gera, ao mesmo tempo, renda suficiente para adquirir o que foi produzido. Crises de superprodução seriam impossíveis: a economia sempre tenderia ao equilíbrio, desde que os preços e os salários fossem flexíveis (Sandroni, 2005).
Say elaborou a teoria dos três fatores de produção – terra, trabalho e capital – e os rendimentos correspondentes: salários, lucros, aluguéis e juros, estes últimos uma inovação de Say, que reconhecia o capital produtivo como fonte de juros (Hugon, 1980).
A Lei de Say seria posteriormente utilizada pelos neoclássicos para justificar a crença no equilíbrio automático dos mercados e para argumentar contra a intervenção estatal (Rasmussen, 2006). Para a Filosofia da Rede Inter-relacional, essa lei representa uma ficção metafísica: ela pressupõe que a economia é um sistema fechado e autorregulável, onde todos os agentes têm acesso pleno à informação e agem racionalmente – premissas que a vacuidade da filosofia chinesa desmonta ao mostrar que não há “essência” do equilíbrio, e que as crises são fenômenos relacionais, decorrentes de descoordenações sistêmicas, de assimetrias de informação e de poder (cf. Tsai, 2024; Florentino Neto, 2017).
5.4. John Stuart Mill (1806-1873): As Inflexões Liberais
John Stuart Mill foi o último grande representante da Escola Clássica (Barber, 1967). Em sua obra Princípios de Economia Política (1848), ele procurou sintetizar e refinar as contribuições de seus predecessores, especialmente Ricardo (Sandroni, 2005). Mill demonstrou como o preço é determinado pela igualdade entre demanda e oferta e como a demanda recíproca de produtos afeta os termos de intercâmbio entre os países. Lançou a ideia da elasticidade da demanda – expressão que seria formalizada por Alfred Marshall décadas depois (Rasmussen, 2006).
O que distingue Mill dos demais clássicos é sua ruptura com o rigor doutrinário do liberalismo e do individualismo (Kishtainy et al., 2013). Ele defendia menor dependência da natureza, maior ação humana consciente, e maior grau de intervenção governamental para resolver problemas econômicos. Mill defendia, para contrabalançar o poder dos grandes empresários, o fortalecimento dos sindicatos e o recurso à greve (Sandroni, 2005). Defendia também que a renda, por constituir um excedente, deveria ser submetida à tributação (Hugon, 1980).
Essa inflexão aponta para uma perspectiva inter-relacional: Mill reconhece que o mercado, deixado a si mesmo, gera assimetrias de poder que distorcem os resultados “naturais” (cf.Tsai, 2020). Sua defesa dos sindicatos e da tributação progressiva implica a percepção de que as relações econômicas são fundamentalmente relações de poder que precisam ser reguladas para garantir equidade (Vasconcellos e Garcia, 2014). Essa intuição antecipa tanto o keynesianismo quanto a crítica socialista, e revela um caminho para a atuação do Direito não como mero guardião de uma ordem natural, mas como agente de transformação social (Tsai, 2025).
Conclusão
As origens do pensamento econômico no século XVIII – e as especulações que o precederam na Antiguidade e na Idade Média – revelam um movimento gradual de superação de visões fragmentadas e substancialistas, como o mercantilismo, rumo a uma compreensão sistêmica da economia como um todo interconectado, com a Fisiocracia e, finalmente, à fundação da ciência econômica pela Escola Clássica (Barber, 1967; Hugon, 1980).
A Escola Clássica inaugura a economia como ciência ao formular teorias sobre o valor, o trabalho, a divisão do trabalho, o comércio internacional e os mecanismos de mercado (Smith, 1996; Rubin, 1979). A Escola Clássica permanece presa a uma ontologia substancialista que naturaliza o indivíduo, o mercado e a riqueza como entidades autônomas e eternas (Rasmussen, 2006; Sandroni, 2005).
A Filosofia da Rede Inter-relacional (Tsai, 2020; 2024) oferece uma hermenêutica relacional que permite enxergar para além dessas substancializações. O indivíduo, o mercado, o Estado e a riqueza não são “coisas” com essências próprias; são nós de uma rede de interdependências, cuja existência e significado só emergem das relações que os constituem (Tsai, 2025). A vacuidade na perspectiva da filosofia chinesa ensina que a economia é um campo de possibilidades, não um conjunto de leis imutáveis.
Para o estudante de Direito, essa compreensão é fundamental (Vasconcellos e Garcia, 2014). O Direito não pode ser um mero reconhecedor de “leis naturais” do mercado; ele deve ser um agente de construção e reconstrução da rede econômica – um fio que tece relações mais justas, sustentáveis e solidárias (Tsai, 2025). Compreender a economia como relação é o primeiro passo para uma atuação jurídica crítica, comprometida com a superação das desigualdades e com a promoção do bem comum (Kishtainy et al., 2013).
Referências Bibliográficas
BARBER, W. J. A history of economic thought. New York: Penguin, 1967.
FLORENTINO NETO, A. “Predicação e relação como fundamentos da Filosofia da Escola de Kyoto”. In: FLORENTINO NETO, A.; GIACOIA JR., O. (orgs.). A Escola de Kyoto e suas fontes orientais. Campinas: Phi, 2017.
HUGON, P. História das doutrinas econômicas. 14. ed. São Paulo: Atlas, 1980.
KISHTAINY, N. et al. O livro da economia. São Paulo: Globo, 2013.
RASMUSSEN, U. W. Economia para não-economistas: a desmistificação das teorias econômicas. São Paulo: Saraiva, 2006.
RUBIN, I. I. A history of economic thought. London: Ink Links, 1979.
SANDRONI, P. Dicionário de economia do século XXI. 2. ed. Rio de Janeiro: Record, 2005.
SMITH, A. A riqueza das nações. São Paulo: Nova Cultural, 1996. 2 v.
TSAI, P. M. “Os elementos budista-taoísta na dinâmica da Filosofia da Teoria de Rede Inter-relacional”. Modernos & Contemporâneos, v. 8, n. 18, p. 147–163, 2024.
TSAI, P. M. O Tao na Modernidade: uma hermenêutica do indivíduo pela teoria de rede inter-relacional na China. Tese (Doutorado) – Unicamp, 2020.
TSAI, P. M. “Da Exclusividade à Inter-relacionalidade: A Noção Lógica Budista e Desconstrução do Eurocentrismo Filosófico”. Modernos & Contemporâneos, 2025.
VASCONCELLOS, M. A. S.; GARCIA, M. E. Fundamentos de economia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.